terça-feira, 31 de maio de 2011

Tirando algumas dúvidas sobre licença-maternidade


Será que a licença-maternidade é um direito de todas as mulheres? Por quanto tempo a mãe pode receber a licença? Quando devo entrar com pedido de auxílio doença caso exista algum risco médico durante a gestação?

Essas e outras são dúvidas comuns que as pessoas têm em relação aos trâmites legais que envolvem a licença-maternidade. Pra começar, a licença-maternidade é um direito da mulher trabalhadora, conquistado ainda na Era Vargas por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas- CLT, em 1943. Como podemos perceber, essa legislação beneficiou as mulheres situadas no mercado formal de trabalho.


Atualmente, existe a possibilidade desse benefício se ampliar a mulheres que atuam na esfera da informalidade, como microempresárias, diaristas e prestadoras de serviço, estas podem optar por se tornar contribuintes individuais da Previdência Social, pagando uma parcela fixa por mês, o que garante essa proteção social.

Caso se trate de trabalhadora formal, a empresa deve arcar com todas as providências para propiciar o acesso à licença maternidade. Quando se tratar de trabalhadora doméstica, ou contribuinte individual esta deverá ligar para 135 e agendar junto à previdência o requerimento. Caso a data marcada incida com o período de internação devido ao parto, o companheiro poderá realizar o pedido, desde que tenha uma procuração emitida pela mulher o autorizando para esse fim.

Existem empresas que não aceitam ou agem com descontentamento quando são apresentados atestados médicos em situação de gravidez com complicações, saiba que é seu direito apresentar atestados de até 15 dias, caso esse prazo exceda, deverá ligar para 135 e agendar perícia para auxílio-doença (Lembre-se, caso esteja com menos de 36 semanas de gestação poderá gozar desse benefício, depois desse prazo, provavelmente, será encaminhada para licença-maternidade).

Ah, algumas mulheres também ficam em dúvida em relação ao período que poderão gozar de licença-maternidade. Para as servidoras públicas (tanto distritais quanto federais) o prazo é de 6 meses. Há também algumas empresas que participam do programa Empresa Cidadã, que concedem esse mesmo prazo para suas trabalhadoras. Infelizmente, como ainda não houve uma reformulação na CLT, as demais empresas permanecem com o prazo de 4 meses, ou seja, 120 dias.

É isso aí pessoal, espero ter ajudado....

Em pensar que há países em que o período de licença-maternidade é de 2 anos, nós, mulheres brasileiras precisamos nos mobilizar mais para alcançarmos mais tempo para passar com os nossos futuros bebês!

Nenhum comentário :

Postar um comentário