O que você acharia se uma mãe de um bebê recém-nascido chegasse a você e dissesse: “Eu quero dar minha filha para a adoção”. Muita gente pode achar que se trata de uma pessoa sem juízo, irresponsável e até um monstro.
Na minha área profissional, lidamos com estas questões rotineiramente, e posso relatar pela experiência que tive que pessoas em perfeito juízo podem tomar essa decisão.
Para manter o sigilo, vou me referir à pessoa que atendi como Maria.
Maria chegou à minha sala e informou sobre seu interesse em entregar sua criança para adoção. Ela falava com olhos marejados e com semblante entristecido, repetindo por diversas vezes que acreditava que sua filha merecia viver num ambiente melhor do que ela podia oferecer.
Maria, como muitas outras mulheres, foi abandonada pelo companheiro assim que soube que estava grávida. Ele partiu sem deixar rastros e ela ficou com um filho de outro relacionamento, de 11 anos de idade e desempregada.
Quem sustenta Maria e seu filho é seu pai, de 60 anos de idade e que também cuidava da mãe, de 80 anos. Pela conversa, percebi que o bebê rejeitado pelo avô seria apenas mais uma “boca para alimentar” e quem poderia julgar essa posição, diante das restrições financeiras que a família.
Maria foi informada que precisaria deixar sua criança no hospital para prestar informações à Vara de Infância e Juventude, lembro-me de vê-la abraçando seu bebê e amamentando até a hora marcada.
No local, fomos atendidas pela assistente social e por um defensor público. Ela teve o direito de solicitar anonimato do processo e foi informada que poderia voltar atrás com a decisão até o dia da audiência, seu bebê seguiria para um abrigo, onde passaria a receber a visita dos possíveis futuros pais que poderiam ter configurações diversas (solteiros, casais héteros ou homossexuais), mas haviam passado por toda uma averiguação em relação às condições necessárias para o recebimento de uma criança.
Muitas mulheres passam por situações parecidas, e, por timidez, ou por medo da reação social, deixam de procurar o setor de Serviço Social da unidade hospitalar e acabam abandonando os filhos em locais menos apropriados.
Lembrando que abandono de incapaz é crime, passível de punição, mas dar a criança em adoção é um direito da mãe, e poderá ser realizado caso sejam esgotadas as possibilidades de criação no núcleo familiar.
Para mim, essa foi uma experiência muito difícil, pois não sou de ferro e fiquei muito sensibilizada em relação a tudo isso, mas sei que não consegui, nem por um segundo, imaginar o que essa mãe sentiu ao deixar sua filha naquele hospital.
Pri.
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